No dia 3 de julho é comemorado o
Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, pois discriminar alguém pela
sua cor de pele é crime. Existindo a força do Código de Defesa do Consumidor no
combate ao racismo nas relações e no consumo é notável.
Quando se trata de discriminação
racial, especialmente na modalidade indireta ou institucional, o Código de
Defesa do Consumidor - CDC (Lei 8.078/1990) desempenha um papel crucial na
defesa dos consumidores.
Em situações em que consumidores
negros enfrentam racismo durante compras, a saúde mental e a autoestima podem
ser afetadas. Felizmente, existem algumas medidas para combater essa realidade,
como por exemplo, a denúncia junto ao Procon APT “Ivair Garrido Aydar”, para
combater a discriminação racial nas relações de consumo, bem como a Polícia
para prestar queixa e registrar boletim de ocorrência.
Lembre-se, todos somos
consumidores, sem distinção de cor da pele, e o Código de Defesa do Consumidor
é uma ferramenta poderosa para promover a igualdade e combater o racismo nas
relações de consumo sendo elas em lojas físicas ou virtuais.
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